JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo dar nova redação ao inciso II do art. 3º da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.

Nossa proposta visa seguir as orientações da Secretaria do Meio Ambiente, permitindo que também os engenheiros florestais e os técnicos habilitados possam subscrever os laudos técnicos de vistoria "in loco" definidos na Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995.

Em razão disso, esperamos o apoio de nossos Nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei.